01/01/2014 |
Quanto ao enquadramento fiscal do produto Barra Chata, a partir de 01/01/2014, parte das barras chatas faturadas no Brasil passarão a ser classificadas nos NCMs 7211.1400 ou 7211.1900.
Devido
a este novo enquadramento, o produto terá incidência de 5% de IPI, bem
como alteração da alíquota de ICMS para 17% nos estados de AL, BA, ES,
MG, PE, PR, RJ, RS, SC, SE e SP, sendo esta alteração de ICMS apenas
para as operações internas (dentro do estado).